FUNPREV
Competências
I. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e legislação da Previdência Municipal;
II. Submeter ao Conselho de Administracão a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do FUNPREV;
III. Decidir sabre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do FUNPREV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
IV. Submeter as contas anuais do FUNPREV para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuario e da Auditoria Independente, quando for o caso;
V. Submeter ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções;
VI. Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei;
VII. Expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do FUNPREV; e
VIII. Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Localização
R. Manoel Antônio de Melo, n° 82, Centro - Calumbi/PE, CEP: 56930-000
Telefones
(87) 98804-4841
funprev.calumbi@hotmail.com
Horário de Atendimento de Das 7:00 às 13:00 horas