Orgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotado de autonomia técnica, tem por finalidade precípua assistir ao Prefeito na defesa do patrimônio público, no controle interno, na prevenção e combate à corrupção, na transparência da gestão, no fomento ao controle social, na racionalidade dos gastos públicos e no apoio ao controle externo.
A Secretaria de Controle Interno do Município, na qualidade de órgão central do Sistema de Controle Interno, no exercício de suas atribuições, atuará em especial nas seguintes funções:
- 1º Ouvidoria - quando recebe, registra e trata denúncias e manifestações do cidadão, encaminhadas pela Ouvidoria-Geral do Município, sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, visando à melhoria da sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade;
- 2º Controladoria - quando orienta e acompanha a gestão governamental para subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade do gasto público;
- 3º Auditoria governamental - quando examina a legalidade e legitimidade e avalia os resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
