FUNPREV

Competências
I. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e legislação da Previdência Municipal; II. Submeter ao Conselho de Administracão a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do FUNPREV; III. Decidir sabre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do FUNPREV, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; IV. Submeter as contas anuais do FUNPREV para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuario e da Auditoria Independente, quando for o caso; V. Submeter ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; VI. Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei; VII. Expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do FUNPREV; e VIII. Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Localização

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Telefones

(87) 98804-4841

E-mail

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