Procuradoria Geral do Município
Competências
I - Promover a representação do Município, dentro de seus limites e de suas competências;
II - Promover a defesa, em juízo ou fora dele, no que tange aos interesses e direitos do Município, especialmente em ações de primeiro grau, pessoalmente ou mediante atividade complementar para atuação em defesa do Município, nos termos desta lei;
III - Opinar sobre Projetos de Lei e mensagens a serem encaminhadas à câmara de vereadores, bem como o acompanhamento da sua tramitação;
IV - Opinar sobre decretos e convênios, termos de compromissos e outros atos administrativos de Competências do Chefe do Executivo, bem como a publicação e divulgação desses atos;
V - Zelar pela observância das leis e atos de competência dos poderes públicos constituídos;
VI - Propor medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação municipal e organização das respectivas súmulas;
VII - Encaminhar sugestões ao Prefeito e aos Secretários Municipais relativos às providências de ordem jurídicas e interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis;
VIII - Coordenar a execução das atividades por si ou por terceiros devidamente contratados de assistência jurídica gratuita à comunidade.
Localização
R. Luis de Melo, 10, Calumbi - PE, 56930-000
Telefones
(87) 99906-6645
pgmcalumbi@outlook.com
Horário de Atendimento de 08:00 às 13:00h