Secretaria Municipal de

Procuradoria Geral do Município

Competências

I - Promover a representação do Município, dentro de seus limites e de suas competências; II - Promover a defesa, em juízo ou fora dele, no que tange aos interesses e direitos do Município, especialmente em ações de primeiro grau, pessoalmente ou mediante atividade complementar para atuação em defesa do Município, nos termos desta lei; III - Opinar sobre Projetos de Lei e mensagens a serem encaminhadas à câmara de vereadores, bem como o acompanhamento da sua tramitação; IV - Opinar sobre decretos e convênios, termos de compromissos e outros atos administrativos de Competências do Chefe do Executivo, bem como a publicação e divulgação desses atos; V - Zelar pela observância das leis e atos de competência dos poderes públicos constituídos; VI - Propor medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação municipal e organização das respectivas súmulas; VII - Encaminhar sugestões ao Prefeito e aos Secretários Municipais relativos às providências de ordem jurídicas e interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis; VIII - Coordenar a execução das atividades por si ou por terceiros devidamente contratados de assistência jurídica gratuita à comunidade.
Eugênio Rodrigues

Eugênio Rodrigues

Procurador Municipal