Prefeitura de Calumbi Conforme decretado pelo governador do Estado segue firme com os protocolos de segurança contra a COVID-19

publicado: 03/03/2021 17h10,
última modificação: 03/03/2021 17h12

Conforme o Decreto Estadual nº 50.346, todas as atividades NÃO ESSENCIAIS (bares, lanchonetes, restaurantes, academias, entre outros), estão vedadAS DO seu funcionamento entre os dias 03/03/2021 à 17/03/2021das 20h ás 5h da manhã do dia seguinte, e aos sábados e domingos .Restaurantes, lanchonetes e similares, podem funcionar por meio de entrega a domicílio e em ponto de coleta sem aglomeração. Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências.