Lei 678/2020 proíbe soltura de fogos em Calumbi

publicado: 28/04/2021 09h39,
última modificação: 28/04/2021 09h39

De acordo com a lei 678/2020, fica proibida a soltura de fogos estampidos e de artifício

assim como de quaisquer artefatos de pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de

Calumbi e dás outras providências.

. Além disso multa é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) à pessoa física e R$ 3.500.00 (três mil e quinhentos reais) á pessoa jurídica.

. Lembrado que em caso de reincidência o valor da multa dobra.