De acordo com a lei 678/2020, fica proibida a soltura de fogos estampidos e de artifício
assim como de quaisquer artefatos de pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de
Calumbi e dás outras providências.
. Além disso multa é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) à pessoa física e R$ 3.500.00 (três mil e quinhentos reais) á pessoa jurídica.
. Lembrado que em caso de reincidência o valor da multa dobra.