SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Competências
O Sistema de Controle Interno, instituída pela Lei complementar Municipal nº 521/2009 é órgão integrante do poder Executivo Municipal, tendo como base legal, os artigos 31, 70 e 74 da constituição Federal, bem como os artigos 29, 31 da constituição Estadual e o Artigo 59 da Lei Complementar nº. 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF).
Atribuições:
Apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais; em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO;
Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO;
Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo.
Localização

Pátio Vereador Silvino Cordeiro de Siqueira, S/N, Calumbi-PE

Telefones

(87) 99912-9860

E-mail

raqueltelescavalcanti@hotmail.com

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